Os advogados criminais sempre foram obrigados a atuar em situações ocorridas após a tomada de medidas repressivas do Ministério Público Estadual, e agora se deparam com uma nova realidade no âmbito das atividades comerciais e econômicas. Gestão de Riscos.
Assim, neste novo contexto, a prestação de serviços de consultoria no âmbito do direito penal é essencial para a angariação de fundos, proteção patrimonial e manutenção da reputação da empresa e dos seus administradores (SAAD-DINIZ, 2014, p.3).
Criminal Compliance constitui uma verdadeira ferramenta.
A intervenção da justiça criminal é razoável por alguns motivos.
O primeiro é orientar as práticas de negócios em situações onde o quadro típico de possíveis comportamentos criminosos precisa ser devidamente analisado.
Nestes casos, o conselho do punidor pode ser justificado, por exemplo, ao avaliar o erro da pessoa que está proibida de seguir seu conselho.
É a credibilidade da fonte de informação que decide quem exerce a função de gestão na empresa o cumprimento das obrigações comportamentais específicas, o que levará à inevitabilidade da proibição de erros (LEITE, 2013, p.132).
Legitimidade da intervenção do agressor Análise de riscos.
Por exemplo, analisá-lo em questões de corrupção ou lavagem de dinheiro significa determinar os fatores criminosos que orientam uma determinada organização empresarial e tomar medidas preventivas específicas para mitigar o risco.
Isso se reflete no desenvolvimento de códigos de conduta e regulamentos que visam prevenir atos criminosos.
Definir regras claras para os funcionários sobre como evitar o suborno, identificar as vantagens da aceitação social e como formular regras sobre as obrigações impostas pela legislação de lavagem de dinheiro é o desafio neste momento (NIETO MARTIN, 2015, p. 132).
A terceira razão para a legalização do comportamento dos criminosos é estabelecer procedimentos internos de investigação na empresa, utilizar conhecimentos e técnicas específicas de investigação e manter o direito de defesa do arguido.
Além disso, as funções dos diretores e funcionários da organização corporativa devem ser definidas do ponto de vista do direito penal, pois procedimentos mal concebidos podem aumentar a responsabilidade da garantia.
A autorização da função no direito penal é condição necessária para delinear corretamente o modelo de prevenção. (FRANCO, 2013, p. 155)
Os planos de conformidade podem ser ferramentas para a prevenção do crime e devem ser concebidos de acordo com a mentalidade dos advogados criminais desde o início, como forma de otimizá-los.
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REFERÊNCIAS
FRANCO, J. A. Gonzales. SCHEMMEL, A. BLUMENBERG, A. La función del penalista em la confección, implementación y evaluación de los programas de cumplimiento. In: El Derecho Penal Económico em la era Compliance, org. Luis Arroyo Zapatero e Andán Nieto Martín, Tirant lo Banch, Valência, 2013.
LEITE, Alaor. Existem deveres gerais de infirmação Direito Penal? In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Ano 23, n. 2, abril/junho 2013, coord: DIAS, Jorge de Figueiredo, 216-235.
MARTIN, Adan Nieto. Fundamentos y Estructura de los programas de cumplimientos normativo.In: Manual de cumplimiento normativo penal em la empresa. MARTÍN, Adan Nieto. (Coord). Valencia: Tirant lo Blanch, 2015.
SAAD-DINIZ, Eduardo. A criminalidade empresarial e a cultura de compliance. Revista Eletrônica de Direito Penal, AIDP-GB, Ano 2, vol.2, n., dez/2014. P. 3.
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