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A liberdade do preso em tempos de coronavírus



Estamos sobrevindo por um período muito difícil em todo o mundo em razão da COVID-19. Todos os campos estão sendo drasticamente afetado por esse vírus, que tem poder de dispersão muito rápida e atinge com maior letalidade pessoas idosas.


Uma das indicações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para frear essa pandemia é o isolamento social, isto é, atenuar o fluxo de pessoas num mesmo local, evitar aglomerações. Tal exercício foi adotada pela maioria dos entes federativos.


Pois bem, mas como fica a situação dos cárceres? Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho de 2019 o Brasil contabilizava cerca de 812.564 pessoas presas. Advertindo que para cada vaga no sistema carcerário temos 2 presos. Desse total de presos cerca de 1% são idosos.


Os estabelecimentos prisionais são depósitos de pessoas, ambientes insalubres infestado por inúmeras doenças. Há muitos presos com tuberculose e outras doenças congêneres. O STF, na ADPF 347, aplicou a teoria do estado de coisas inconstitucional. Mesmo assim, poucas coisas mudaram no sistema prisional a partir desse julgamento, para não dizer quase nenhuma.


Mas o que fazer para esquadrinhar a liberdade do preso em meio a esse cenário de pandemia? É de fundamental importância ler a recomendação nº 62, do CNJ, pois será um embasamento importante no pedido de liberdade. O art. 2º contempla alguns presos que podem obter a prisão domiciliar, como, por exemplo, idosos, gestantes, lactantes e doentes. Essas categorias de presos são grupos de risco. Caso haja contaminação, podem ser levados rapidamente ao óbito.




Para ter sucesso no pedido de liberdade, importante juntar todos os documentos concernente à situação do apenado. Se for uma pessoa com determinada doença, deve ser juntado exames médicos, laudos, receitas etc. É preferível pecar pelo excesso: junte tudo que for necessário para provar o alegado.


De acordo com seu pedido de liberdade, busque casos semelhantes que foram apreciados pelo mesmo órgão julgador e que teve deferido o pedido. O escopo é demonstrar que, nessa situação específica, ele deve julgar da mesma forma por questões de isonomia.

Fazendo isso, você aumenta expressivamente as chances do pedido de liberdade. Procure também decisões dos Tribunais Superiores e do Tribunal do Estado. Isso revela que, caso o juiz não conceder o pedido, você recorrerá. Explane em seu pedido casos de famosos que foram soltos. Se essas pessoas tiveram benefícios, porque seu cliente em idêntica situação não teria?


Procure na legislação e coloque em seu pedido tudo aquilo que possa favorecer a defesa que tenha respaldo legal. Por exemplo, se é caso de prisão domiciliar, corrobore que a lei prevê essa possibilidade e seu expansão nessa situação de pandemia. Peça subsidiariamente aplicação de medidas cautelares diversa da prisão como o uso de monitoramento eletrônico.




Fale sobre o suposto crime praticado, diga que não envolveu violência ou grave ameaça. Fale a respeito dos antecedentes e primariedade a depender do caso em análise.


Por derradeiro, reitero a leitura de toda recomendação 62 do CNJ. Mãos a obra.

Boa sorte!

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