Com o advento da lei 13964/19, o pacote anticrime trouxe a necessidade de documentação cronológica, acondicionamento, preservação e identificação dos vestígios colhidos na investigação.
Um dos grandes problemas encontrados pelos defensores nas investigações criminais é justamente o indevido manuseio da “prova digital” haja vista que em muitas ocasiões os elementos são extraídos manualmente pelo próprio policial (agentes vasculham o telefone e extraem o que é prejudicial mesmo que fora de contexto) em um procedimento que envolve drives USB. DVDS ou CD- Roms e dispositivos de hardware inadequados para analisar e compartilhar arquivos grandes.
Nestes casos é comum a falta de lastro da prova, a qual serve somente aos interesses da acusação.
A solução, A depender do caso, É A PRÓPRIA DEFESA SOLICITAR O USO DO SISTEMA CELLEBRITE GUARDIAN, plataforma amplamente conhecida pelos advogados criminalistas dada a sua eficiência para a extração, transferência e análise de dados de telefones celulares.
Além de eficiente a extração de dados, um dos atributos do CELLEBRITE GUARDIAN é a transferência da gestão de provas digitais para um ambiente de nuvem, tecnologia que elimina processos manuais de transferência e cria registros de auditoria que oferecem visibilidade e transparência aos dados obtidos assim, respeitando a cadeia de custódia
Como se vê, a crescente utilização do UFED da empresa israelense para a gestão antropotécnica pelo processo penal – possibilitando o uso de novas ferramentas para governar por meio do processo do crime – indica que a extração de dados tem se tornado uma estratégia crucial para obtenção de informações na prática forense. O uso dessas ferramentas ainda não foi devidamente avaliado.
Urge questionar não apenas tecnicamente a credibilidade das informações oferecidas pelos Softwares de extração de dados de uma empresa privada, mas também pensar sobre o influência da Cellebrite no processo penal e, inclusive, sobre sua atuação no Brasil, país que ostenta uma cultura processual penal autoritária pois, do contrário, estaremos autorizando pela via tecnológica novas práticas abusivas de vigilância e de monitoramento exercidas pelo Estado e garantindo a lucratividade da Cellebrite, que cada vez mais cresce nesse mercado de dados que tomou conta do processo penal.
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