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Como fica a cadeia de custódia de uma prova Psicografada?


Imagine um réu hipotético - vamos chamá-lo de João - ele acaba de ser acusado de matar sua namorada Penélope. Testemunhas disseram que o casal sempre brigou na véspera do crime e teve brigas particularmente graves. João apresentou o álibi e colaborou com a investigação, sempre alegando ser inocente e triste com a morte da namorada. No entanto, o Ministério de Relações Públicas forneceu evidências convincentes de que ele era culpado e estabeleceu o caso com base no passado violento e possessivo do réu. Antes do julgamento pelo júri, a defesa anexou ao processo um documento inusitado: uma carta psicologicamente descritiva em que Penélope alegava em espírito que João a amava muito e a tratava. Não há responsabilidade pela morte. O juiz não se opõe a mostrar o anexo da carta aos jurados durante a defesa oral da defesa. Depois de uma votação secreta, o veredicto: John não é culpado.

Embora essa cena pareça ridícula e digna de ser transformada em um roteiro de filme, ela não é estranha à realidade do Brasil. Na verdade, pelo menos 11 casos conhecidos usaram cartas psicológicas como prova em processos criminais; outra carta, embora não incluída no arquivo, afetou a família da vítima e abandonou o recurso da condenação do réu.

Recentemente, após a absolvição do réu acusado de ordenar a morte de seu amante, a mídia se concentrou em um caso em Viamando, no Rio Grande do Sul. A defesa apresentou uma carta na qual a vítima não afirmava claramente que o arguido era inocente, mas lamentava que o arguido fosse processado pela sua morte.

A maioria é descrita no livro "Psychology as Legal Evidence" de Ismar Estulano Garcia (2010). São casos criminais, geralmente assassinatos. Houve um caso de estupro de uma pessoa vulnerável, levando à morte, e o caso foi tratado sob sigilo. Algumas ficaram muito famosas e apareceram no Linha Direta (noticiário policial veiculado pela TV Globo entre 1999 e 2007) porque essas cartas eram gravadas psicologicamente pela mídia Chico Xavier. (Por curiosidade, em um dos homicídios, o réu anexou uma carta que pretendia ser um registro psicológico de Chico Xavier, mas a própria mídia negou ter feito essa carta. O que isso tem a ver com ciência ou pseudociência? Quando falamos de pseudociência, no tribunal, estamos considerando uma possível decisão de pedir ao SUS que forneça medicamento homeopático, ou nos lembramos de um caso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal citou as estrelas para comprovar sua decisão.




Pseudociência é algo que afirma ser ciência, mas se desvia dos princípios da investigação e dos padrões de qualidade científica. Os cartões mentais não são uma escolha óbvia, afinal, eles geralmente estão relacionados à religião psíquica. A psicologia é vista como algo que depende mais da fé do que da razão. Portanto, excluí-los dos procedimentos judiciais deve ser considerado uma questão de respeito pelos princípios do Estado laico e da liberdade religiosa.

Mas não é assim que os próprios médiuns defendem a eficácia dessa abordagem e - preocupantemente - não é assim que muitos juristas brasileiros defendem a aceitação de cartas psicográficas em processos judiciais. [1]. Para todos eles, a psicologia tem uma base científica.

É o aspecto científico que defende esses juristas, torna a psicologia e as cartas confiáveis ​​e permite que sejam utilizadas como meio de prova em processos judiciais.

No entanto, eles continuam a dizer que esta não é a ciência a que estamos acostumados - física, química, biologia, psicologia, sociologia, etc. —— É uma ciência "não materialista" com o espírito como seu objeto. Não estamos interessados ​​aqui em detalhar os detalhes dessa pseudociência.

No entanto, o que é estranho é que os juristas brasileiros estão dispostos a incorporar a doutrina do espiritualismo ao nosso ordenamento jurídico, não ignorando a ciência "materialista" que criticaram, mas a utilizaram para justificar a aceitação de provas sem fundamento racional em juízo. Uma estratégia comum para defender as características científicas dos médiuns é citar cientistas que se convencem da autenticidade dos fenômenos psíquicos. Guedes citou William Crookes, químico que investigou e defendeu o médium de sua época [2].

Também são mencionados cientistas contemporâneos, como o médico brasileiro Sérgio Felipe de Oliveira, que estudou a glândula pineal (também conhecida como "terceiro olho") na Universidade de São Paulo [3]. Fonseca e Silva cita um artigo publicado por um grupo de pesquisadores do Centro de Pesquisas em Saúde e Mental da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Universidade Federal na revista "Exploração" "Investigando a idoneidade e precisão da chamada escrita média: um estudo de caso de carta de Chico Xavier "Em conjunto; neste estudo, foram analisadas as cartas gravadas psicologicamente de Chico Xavier [4].

Essa estratégia revela uma falácia milenar que deveria ser facilmente identificada por juristas e especialistas em argumentação: a falácia ad verecundiam, também conhecida como “apelo à autoridade”.

O argumento de um jurista depende da reputação de uma pessoa (especialista) para verificar uma proposição. Os factos comprovam que a proposição sobre qualquer fenômeno não se concretizará porque a autoridade o esclareceu, especialmente quando a autoridade competente ignora as evidências existentes e as investigações de outros especialistas, ou comete erros metodológicos (como o artigo citado por Augusto e Silva). Esses juristas também citam a medicina legal tradicional ao analisar os registros psicológicos das cartas.

Para eles, verificações técnicas gráficas podem ser utilizadas para comprovar que a carta foi escrita por espírito, pois em alguns casos o médium pode replicar a grafia dos mortos. Mas o próprio autor admite que o meio que pode fazer isso é raro. Portanto, não há garantia de que esta carta sempre terá a grafia do falecido. Além disso, o estilo de escrita da carta também deve ser avaliado para ver se é semelhante à forma como o falecido foi escrito durante sua vida. No caso de Viamão, o filho da vítima manifestou desacordo em aceitar a carta, enfatizando que era inconsistente com a sabedoria e estilo de escrita de seu pai.

Neste ponto, é importante notar que o exame de tecnologia gráfica é baseado na experiência de especialistas em reconhecer gráficos e padrões estilísticos - esta abordagem tem subjetividade, como apontou o relatório “StrengtheningForensic Science in the United States: A Path Forward” (2009), elaborado pelo NationalResearchCouncil.

Quando a tecnologia gráfica ainda está sendo verificada, costuma-se consultar o livro A psicografia à luz da grafvisão (1991) [5] do perito judicial Carlos Augusto Perandréa.

Na obra, Perandria analisou uma carta retratada psicologicamente por Chico Xavier e a combinou com o cartão de Natal assinado por Hilda quando ele ainda estava vivo e os manuscritos de Chico (alguns dos quais também retratados psicologicamente) foram comparados a Xavier. Tanto a carta como o cartão de Natal foram escritos em italiano.

Ao final da análise, Perandréa concluiu que não havia dúvida de que Ilda era a autora desta carta, embora sua grafia às vezes correspondesse ao padrão de escrita de Chico Xavier. Ele argumentou que em alguns livros de psicologia, a grafia dos mortos é misturada com a grafia do médium para provar esse resultado. Isso enfraquece ainda mais a força do argumento de que verificações de tecnologia gráfica podem ser usadas para verificar a identidade do autor.

Afinal, a grafia pode vir dos mortos ou do próprio médium, então, como podemos determinar se o médium é realmente guiado pelo espírito por meio de simples verificações técnicas gráficas? A questão é que a análise isolada de uma carta de um único perito não deve levar os juristas a concluírem que a psicologia como um todo é um fenômeno real, nem se pode dizer que Perandréa verificou várias cartas além de Ilda e encontrou o mesmo.

Por exemplo, não se pode descartar que ele foi influenciado por crenças em psicologia e produziu resultados tendenciosos. A teoria científica não é apoiada pela pesquisa de uma pessoa ou de um pequeno grupo de pessoas - ela requer que vários cientistas repitam, analisem e critiquem o trabalho uns dos outros dentro de um período de tempo razoável para corrigir erros, eliminar preconceitos e melhorar as teorias.

Quando os juristas citaram as pesquisas de Perandréa como "evidências científicas claras", mostraram que não entendiam o que é a ciência e como funciona. Estamos novamente perante a falácia de apelar à autoridade, porque esses juristas querem que aceitemos as conclusões de Perandria sem crítica, simplesmente porque ele é um especialista. Mas ser um especialista não impede que você cometa erros metodológicos ou seja afetado por preconceitos.



É previsível que esses juristas também utilizem argumentos jurídicos para justificar o recebimento de cartas. Eles insistem que o Estado brasileiro é laico e, portanto, não pode proibir o uso de cartas em processos judiciais, caso contrário, constituiria perseguição religiosa. Mas esse argumento é inútil, porque é uma espada de dois gumes. Também pode-se dizer que o oposto é verdadeiro: por ser o Brasil um país laico, os juízes não podem admitir provas baseadas em crenças compartilhadas apenas por pessoas de uma determinada religião. As decisões judiciais devem ser baseadas em padrões de razoabilidade que podem ser compartilhados publicamente - isto é, entre cidadãos de diferentes crenças religiosas ou sem nenhuma crença religiosa. A situação fica um pouco mais complicada no tribunal do júri, que ouve crimes contra a vida e crimes relacionados.

Os jurados não são treinados na lei e tomam decisões com base em suas convicções, sem justificar o veredicto. Além disso, o júri geralmente adota o conceito de defesa plena, ou seja, os advogados não podem apenas defender o réu com base em argumentos jurídicos. Galvão insiste que os jurados podem tomar decisões com base em sua própria consciência e avaliar as cartas por meio de crenças íntimas [6]. Nesse ponto, o argumento é invertido novamente. O fato de os jurados não terem que explicar os motivos da condenação ou absolvição comprova ainda mais a preocupação em controlar a qualidade cognitiva do conjunto de evidências [7].

É importante que as questões factuais em processos criminais sejam determinadas com base em padrões razoáveis ​​e publicamente controláveis. Um dos principais objetivos do processo penal é a correta execução da justiça, o que requer não apenas o respeito pela garantia dos devidos procedimentos legais, mas também o compromisso com a racionalidade das práticas probatórias. Os meios de prova que são aceitos e podem constituir o corpo probatório a ser avaliado devem ser capazes de orientar o juiz (seja juiz ou jurado) a compreender a verdade - ou, pelo menos, afastar-se de todo tipo de misticismo. É preocupante que a aceitação da psicologia pelo tribunal como prova tenha alcançado o mais alto nível das instituições judiciais brasileiras. Em 2017, o Supremo Tribunal e a ex-Ministra do Tribunal de Estado Nancy Andrigui elogiaram este trabalho. Provas Psicológicas no Direito Processual Brasileiro, de Augusto Vinícius Fonseca e Silva Aceite meus calorosos aplausos por seu valioso trabalho [...], tenha certeza de que isso vai me ajudar muito a completar a difícil tarefa de julgar ", escreveu o ministro.

A simpatia do ministro por tais investigações é temerária, porque soa como o reconhecimento da aceitação de cartas de registo psicológico em processos judiciais. Não é totalmente impossível. Num futuro próximo, o próprio Tribunal Superior será instado a decidir se as cartas de registo psicológico são um meio de prova aceitável. Como procedimento judicial Prova.

Se nós abrirmos a porta dos tribunais, registrar mentalmente as cartas e aceitar seus argumentos embasados ​​cientificamente, abrimos um precedente perigoso que pode levar à aceitação de evidências baseadas em outras pseudociências. É por isso que é tão importante rejeitar resolutamente todos os documentos jurídicos baseados em falsas opiniões científicas.

As cartas de registros psicológicos pertencem a um fórum íntimo do centro psíquico e daqueles que nelas acreditam; para vetar procedimentos judiciais, a decisão deve ser baseada em padrões de razoabilidade compartilhados publicamente. Afinal, o tribunal também é um local científico [8].


Bibliografia

[1]AHMAD, Nemer da Silva. Psicografia: o novo olhar da justiça. São Paulo: Aliança, 2008; GARCIA, IsmarEstulano. Psicografia como prova jurídica. Goiânia: AB, 2010; GALVÃO, Leandro Medeiros. A Prova Psicografada e o Tribunal do Júri. São Paulo: Baraúna, 2011; GUEDES, Patrícia Gonçalves dos Santos. A psicografia como meio de prova: o sobrenatural no judiciário brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013; MELO, Michele Ribeiro de. Psicografia e prova judicial. Porto Alegre: Lex Magister, 2013; SILVA, Augusto Vinícius Fonseca e. A prova psicográfica no Direito Processual brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, 2ª edição.

[2]Op.cit., pp. 32-33.

[3]Idem, pp. 23-24.

[4]Op. cit., pp. 321-322.

[5] PERANDRÉA, Carlos Augusto. A psicografia à luz da grafoscopia. São Paulo: Jornalística Fé, 1991.

[6]Op. cit., p. 132.


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