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O abuso que ocorre no ambiente domestico ou familiar


No entanto o que ela fez para merecer?”. “Contudo ela provocou”. “Porém ele não bateu, só empurrou”. Essas são algumas das dicções bastante triviais quando se fala sobre casos de violência doméstica contra mulheres. Assista o vídeo. Além de muitas depositarem a culpa na vítima, elas indicam um desconhecimento do que é e quais são os tipos de violência doméstica, que não se limita apenas à agressão física.

A violência doméstica é qualquer tipo de agressão que ocorre no recinto doméstico ou familiar, seja ele físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. São inúmeras as formas de violência. Em termos práticos, tudo o que faz a mulher se sentir inferiorizada e insegura.

Em 2018, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, conforme o levantamento do Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Entre os casos de violência, 42% aconteceram dentro de casa.

E a violência não se restringe exclusivamente a ação. Quem se omite também pode ser responsabilizado pela lei. Ser conivente, fingir que não viu ou se omitir diante de uma agressão também é considerado uma forma de praticar violência.


O agressor


O agressor pode ser qualquer pessoa com quem a mulher tenha uma relação íntima de afeto, prevê a Lei Maria da Penha – que criou organismos para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Por conta disso, independe de vínculo de parentesco e inclui marido ou esposa, namorado(a), ex-companheiros(as), pai ou mãe, padrasto ou madrasta, irmã(o), sogro(a), entre outros.

“A casa é a fortaleza do agressor, ali não há testemunha, não há possibilidade de fuga, não há como esta mulher ser socorrida, ainda mais se pensarmos na perspectiva cultural que reverbera até hoje em nossa sociedade de que ali, não nos é permitido intromissão”, diz o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O agressor repousa no homem comum

Uma pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 2014 comprova que a conivência com essa violência é socialmente aceita. Na análise Tolerância social à violência contra as mulheres, 63% dos entrevistados concordam, de forma parcialmente ou total, que “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos exclusivamente entre os membros da família”, enquanto 82% ponderam que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Já 65% acreditam que “mulher que é agredida e persiste com o parceiro gosta de apanhar”.


As formas de violência doméstica


A Lei Maria da Penha descreve os seguintes tipos de violência doméstica:


Violência física

Qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima.


Violência psicológica

Ações que originem danos psicológicos, como humilhação, chantagem, insulto, isolamento e ridicularização. Além disso, formas de domínio sobre o comportamento da mulher, como impedi-la de sair, também se emolduram na definição.


Violência sexual

Forçar a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação de qualquer natureza: ameaça, coação ou uso da força. Do mesmo modo impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir.


Violência patrimonial

Quando o agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos necessários a mulher.


Violência moral

Caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima.


Ciclo da violência

A violência doméstica pode se apresentar de diferentes formas e, dentro do contexto de um relacionamento amoroso, ocorre dentro de um ciclo que é constantemente repetido, segundo a psicóloga norte-americana Lenore Walker. O Instituto Maria da Penha ordenou os três principais estágios desse ciclo:


Aumento da tensão

O agressor se mostra tenso e irritado por coisas insignificantes e pode ter acessos de raiva. Nesse momento, é comum ele humilhar, fazer ameaças e quebrar objetos da vítima. A mulher tenta acalmar o agressor e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. A mulher normalmente acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do companheiro. Em geral, a vítima tende a negar e encobre os fatos das demais pessoas. Essa tensão pode durar dias ou anos.


Ato de violência

Nessa fase, a falta de controle do agressor chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão amontoada na fase anterior se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle, o sentimento da mulher pode ser de paralisia.


Arrependimento ou lua de mel

Após o ato violento, o agressor mostra arrependimento e se torna amável para conseguir a reconciliação. É corriqueiro que a mulher se sinta confusa e pressionada a manter o relacionamento, sobretudo se o casal tem filhos. Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude do companheiro. Por fim, a tensão volta a se acumular, voltando à primeira fase.

Quando há uma agressão ou caso de abuso psicológico onde a mulher dá o primeiro sinal de se impor, o homem se mostra arrependido e começa a tratá-la de forma diferente e carinhosa. Ela acaba dando mais uma chance, acreditando que ele realmente mudou. Porém, depois de um tempo, tudo volta a se repetir.


O homem pode sofrer violência domestica?

De modo recente, cresceu a busca no Google pela frase “violência doméstica contra homens” no contexto de buscas por “violência doméstica”. Assim como em qualquer ambiente, homens também podem ser vítimas de agressão em casa.

Mas como a casa de acordo com a história sempre foi o espaço identificado como sendo o da mulher, são elas que sofrem mais com esse tipo de violência. O Mapa da Violência 2012: Homicídios de Mulheres no Brasil mostrou isso: duas em cada três pessoas atendidas no SUS (Sistema Único de Saúde) em razão de violência doméstica ou sexual foram mulheres.

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