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O compartilhamento de Prints de Conversas Whatsapp isso pode dar problema!


Segundo o STJ, pode dar problema sim. Terceiros somente podem ter acesso ás conversas de Whatsapp mediante consentimento dos participantes, ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviobilidade das comunicações s telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.




E segundo o site Consultor jurídico, a partir desse entendimento a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no Whatsapp e sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Vale salientar que o vazamento ou divulgação de capturas de telas do APP o conhecido print é considerado uma VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE do emissor.




Há claro, que tem uma série de variáveis que devem ser consideradas em cada caso, e que impactarão nos eventuais valores indenizatórios. Imagine o transtorno que o compartilhamento de uma mensagem com informações sigilosas-protegidas pela relação médico-paciente, ou pelo sigilo advogado-cliente podem causar.... Ou ainda segredos industriais que possam cair na mão do concorrente – afinal na era do home office, ferramentas como Whatsapp e o Telegram já fazem parte da nossa rotina de trabalho. Quem manda mensagem por um aplicativo de mensagens tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio. Essa é a base da ilicitude da conduta.


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