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O direito Digital e suas responsabilidades jurídicas


Existem basicamente três leis no ordenamento jurídico brasileiro que regem a responsabilidade pelo conteúdo do site:

  • A lei brasileira da Internet (lei 12.965/14).

  • Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (lei 8.078/90).

  • O Código Civil (lei 10.406/02).


Quais informações legais um operador de site deve fornecer?

Os sites business-to-consumer devem fornecer as seguintes informações solicitadas:

Um site business-to-consumer deve fornecer as informações exigidas por:

  • Seções 2, 3 e 5 do Decreto 7962/2013.

  • Capítulo II, seção 3 das Diretrizes emitidas pelo Departamento de Direitos Econômicos, Defesa do Consumidor e Escritório de Defesa.

Exemplos de informações que devem ser fornecidas aos consumidores incluem endereços comerciais e outras informações de contato.

Para outros operadores de sites, o site deve obedecer aos princípios gerais de informação e transparência estabelecidos pela Lei Brasileira de Internet (seções 7 (VI e VIII), 9 (§2º, inciso III), 10 (§4º) e 20).


Quem é responsável pelo conteúdo que um site exibe (incluindo erros)?

Para websites business-to-consumer, há responsabilidade estrita por qualquer informação enganosa ou descumprimento de obrigações. Legal ou contratual. Essa responsabilidade objetiva decorre da Lei do Consumidor e, para sites de mídia social, incluindo blogs, os usuários que inserem conteúdo são responsáveis. Como regra geral, os provedores de aplicativos são responsáveis ​​apenas se um tribunal ordenar que o conteúdo não seja removido. No entanto, o provedor do aplicativo será responsabilizado sem uma ordem judicial se o provedor não remover conteúdo relacionado a pornografia envolvendo a pessoa que solicitou a remoção.




Um provedor de serviços de Internet (ISP) pode fechar um site, remover conteúdo ou desabilitar links devido ao conteúdo do site e sem permissão?

Os ISPs não devem interferir no fluxo de tráfego. A Lei Brasileira da Internet, Capítulo 3, Seção 9, estabelece as regras para garantir a neutralidade da rede de acordo com os princípios legais. A neutralidade da rede significa que os ISPs devem tratar os pacotes de qualquer tipo, origem, destino, serviço ou aplicativo igualmente. Além disso, os ISPs estão proibidos de interceptar, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes. Permite que o tráfego seja diferenciado ou degradado.

Nos termos do regulamento, é permitida a gestão da rede para manter a sua estabilidade, segurança e funcionalidade, desde que seja feita de acordo com as seguintes disposições:

  • Requisitos técnicos obrigatórios.

  • Priorização de serviços de emergência.

De acordo com o Decreto Presidencial 8.771/2016, os requisitos técnicos obrigatórios são restritos a:

  • A segurança da rede é importante (por exemplo, mecanismos AntiSpam e controle de ataques de negação de serviço).

  • O tratamento do congestionamento da rede é importante (por exemplo, para fins de redistribuição de carga, rotas alternativas em caso de interrupção da rota principal e gestão em situações de emergência).




Os utilizadores devem também ser informados dos motivos, efeitos e descrições de tais práticas.

A gestão das redes para manter a sua estabilidade, segurança e funcionalidade é permitida nos termos do regulamento, desde que seja feita de acordo com:

  • Padrões internacionais.

  • Parâmetros regulatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

  • Diretrizes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr).

Um tribunal pode ordenar que um ISP bloqueie ou remova todo ou parte de um site de acordo com a lei civil da Internet.

Um tribunal pode ordenar que um ISP bloqueie ou remova todo ou parte de um site de acordo com a lei civil da Internet. A decisão pode ser executada com multas diárias por descumprimento de ordens judiciais. O judiciário também pode adotar outras medidas coercitivas. Em geral, as mesmas regras que se aplicam às compras normais de produtos e serviços também se aplicam aos produtos e serviços oferecidos online, e os produtos e serviços oferecidos aos consumidores estão sujeitos às seguintes regras:

  • Código de Defesa do Consumidor, o Decreto de Comércio Eletrônico (Decreto 7.962/13).

  • Normas expedidas pelo Ministério da Justiça para a Defesa e Proteção do Consumidor (DPDC).

Dentre os dispositivos relevantes, destacamos o direito de retratação. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor permite que o cliente, no caso de produtos adquiridos fora da loja, cancele a compra no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou da assinatura do serviço.

Para regras de responsabilidade, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os participantes da cadeia de abastecimento são conjunta e solidariamente responsáveis por um produto ou serviço defeituoso, e o consumidor pode escolher quem demandar na cadeia de abastecimento.

Nos casos em que a compra for cancelada no prazo de 7 dias após a assinatura do contrato ou assinatura do serviço. Para as regras de responsabilidade, o CDC estipula que todos os participantes da cadeia de suprimentos são solidariamente responsáveis ​​por produtos ou serviços defeituosos, e os consumidores podem escolher o lado da demanda na cadeia de suprimentos.

Em decisão proferida em 2014, a Justiça do Estado de São Paulo decidiu que tais sites recebem qualquer tipo de remuneração (ou seja, o percentual de vendas que o site recebe por meio de sua plataforma) por transações realizadas entre terceiros.

No entanto, esta responsabilidade não cobre a qualidade dos produtos vendidos, pois o site não tem ligação com o produto real.


Como uma empresa online deve ser segurada?

O tipo de seguro que deve ser contratado por uma empresa brasileira depende principalmente de: Existem categorias específicas de seguros dedicadas a empresas ou negócios online. , seja Imobiliário ou pessoas físicas, independentemente da atividade exercida, é eliminado pela empresa.

  • A natureza das atividades da empresa.

  • Se alguma disposição legal sobre cobertura de seguro é aplicável à empresa e / ou suas atividades.

Na prática, a maioria das empresas adere a uma apólice de seguro patrimonial multirriscos que inclui seguro obrigatório contra incêndio.

As regulamentações que se aplicam ao seguro multilinhas estabelecem algumas coberturas padrão que podem ser incluídas em produtos multilinhas, mas também permitem que as seguradoras ajustem a cobertura multilinhas para melhor atender às necessidades do segurado. Coberturas comuns incluem danos causados ​​por explosões, relâmpagos, tumultos, certos equipamentos, danos elétricos e roubo. No entanto, os produtos de seguro multirriscos muitas vezes excluem explicitamente danos a software, hardware, dados eletrônicos e/ou sistemas de TI de sua cobertura, razão pela qual as empresas on-line devem entender os termos e condições das apólices que celebram e se cobrem totalmente seus principais ativos.

Dependendo da natureza das operações da empresa online, o seguro de responsabilidade civil é recomendado devido às relações de consumo e industriais altamente contenciosas no Brasil, especialmente se a operação envolver vendas para consumidores finais ou depender muito de pessoal contratado.

As políticas de Diretores e Oficiais (D&O) ou Erros e Omissões (E&O) também podem ser recomendadas pelo mesmo motivo. O seguro cibernético também é recomendado (embora não obrigatório) para proteger negócios online de riscos relacionados à Internet, como perda de dados e dados, interrupção de negócios devido a ataques cibernéticos, gerenciamento de crises e, mais geralmente, com infraestrutura de tecnologia da informação e riscos associados com a atividade.

Fonte: hermidamaia.adv.br



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