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Recebi uma ligação, Alô doutor Matei um Cara...


Compartilho do pensamento de muitos colegas, no sentido de que, a defesa de uma pessoa no Tribunal do Júri começa no momento em que o advogado assume o caso, no momento em que recebe a procuração assinada. Seja na fase policial, na instrução criminal, ou a depender da urgência, antes de assinada a procuração, quando recebe aquele chamado em um domingo de manhã: “Alô, Doutor, preciso falar com o senhor, acontece que eu matei um cara.”


Lembro de uma das vezes em que isso aconteceu, ali a cabeça do Criminalista já deve começar a desenhar todo percurso que será percorrido. Cada passo que é dado, cada diligência requerida, cada palavra falada pode influenciar para o bem e para o mal um julgamento futuro.


É importante levar em conta que tudo que é apurado desde o inquérito pode ser utilizado em plenário, ainda que na fase judicial o cenário probatório se torne totalmente diferente, não confirmando os elementos colhidos na fase policial.


É importante o advogado alinhar uma defesa com coerência desde o primeiro passo, pensando lá na frente, no julgamento, por mais distante que esteja, ou ainda que este sequer venha a acontecer, em caso de não indiciamento na fase policial, ou decisão que não encaminhe o acusado para julgamento do júri.




A coerência deve ser preservada em pelo menos dois aspectos, a primeira em relação à atuação do advogado, e como exemplo prático, pode ser citado aquele momento em que o advogado cobra o Ministério Público por não ter chamado testemunha importante, ou não ter requerido perícia fundamental, sendo que o próprio já era constituído como procurador nos autos, e também poderia ter feito os requerimentos que está cobrando.


É sabido que quem deve diligenciar para confirmar a persecução é o Ministério Público, mas para o jurado, julgador leigo, o advogado que atuou anteriormente ao júri, também poderia ter feito os mesmos requerimentos para confirmar sua versão, e com um pouco de apoio do discurso ministerial, poderá visualizar o defensor como incoerente. O que é um grande problema, não podemos ser ingênuos nesse sentido.


O outro aspecto que entendo ser crucial para ter a coerência preservada, é a versão do réu, réu que muda a versão tendo o mesmo advogado desde a fase policial, ou judicial, perde muito a credibilidade, afinal, o jurado julga pela lógica, e não faz sentido para ele que o réu não consiga justificar as mudanças de versão, ainda mais se veio acompanhado desde o início pelo mesmo advogado. Por isso, se há dúvida do que pode ser apurado na fase policial, resguarde o réu, o faça ficar em Silêncio.


O momento mais seguro de abrir a boca normalmente ocorre depois que a defesa tomou conhecimento de todo conteúdo investigativo ou das provas judicializadas, é sem dúvidas o caminho que trará mais segurança para defesa. Não tendo que desfazer algo mal feito, ou ainda, que não tenha sido mal feito, mas feito sem conhecimento do todo, sendo pego de surpresa e tendo que costurar a versão apresentada.


Sempre que se assume um caso que pode ir para o Júri popular isso deve ser pensado, mesmo que se trabalhe para que haja uma absolvição, desclassificação ou impronúncia. Existem casos em que advogados para manter a coerência defensiva são obrigados a abandonar a causa estrategicamente.



A coerência deve ser uma premissa observada, alinhar um júri desde a investigação criminal não é fácil, mas é com certeza um dos caminhos mais seguros para um veredito favorável, desde que a defesa seja diligente.


A falta de coerência na defesa e no depoimento do réu são elementos que com certeza serão utilizados pelo Ministério Público em plenário. Não tenha dúvida, até o mais inexperiente acusador utilizaria esta estratégia por questão de lógica, pois é o tipo de situação que não somente fica evidente para o técnico, mas principalmente para o julgador leigo.


Se um dia receber essa ligação, esteja ciente que todos os passos seguintes poderão ser usados contra você no futuro!


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