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STJ Define contornos para a análise do pleito defensivo de progressão do regime prisional.

Atualizado: 8 de ago. de 2020


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a análise do pleito defensivo de progressão do regime prisional, é imprescindível o prévio recolhimento ao cárcere, oportunidade em que se terá o efetivo início da execução da pena.

A decisão (EDcl no HC 550.741/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro:


Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROGRESSÃO DE REGIME. APRECIAÇÃO DO PEDIDO QUE DEPENDE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO AO CÁRCERE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.


1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual.

2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que para a análise do pleito defensivo de progressão do regime prisional, é imprescindível o prévio recolhimento ao cárcere, oportunidade em que se terá o efetivo início da execução da pena.

3. Considerando-se que o paciente foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, percebe-se não ter decorrido o lapso temporal de 8 anos entre nenhum dos marcos interruptivos de que trata o art. 117 do CPB.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC 550.741/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020).

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