STJ: denegação da absolvição sumária é decisão que exige fundamentação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a denegação da absolvição sumária é decisão que exige fundamentação. A decisão (RHC 79.216/RJ) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 54, § 2º, V, DA LEI Nº 9.605/98. POLUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a denegação da absolvição sumária é decisão que exige fundamentação quanto às teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, o que efetivamente não ocorreu na hipótese.
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