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STJ: Denegação da absolvição sumária é decisão que exige fundamentação.


STJ: denegação da absolvição sumária é decisão que exige fundamentação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a denegação da absolvição sumária é decisão que exige fundamentação. A decisão (RHC 79.216/RJ) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz. Conheça mais detalhes do entendimento:


Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 54, § 2º, V, DA LEI Nº 9.605/98. POLUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.


1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a denegação da absolvição sumária é decisão que exige fundamentação quanto às teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, o que efetivamente não ocorreu na hipótese.

2. Recurso em habeas corpus provido para anular a decisão de denegação da absolvição sumária. (RHC 79.216/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 31/10/2018)

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