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STJ: Estabelece novos contornos para cabimento do Habeas Corpus



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível habeas corpus para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de processo transitado em julgado no qual o paciente foi condenado a pena de multa que foi devidamente recolhida, matéria própria de revisão criminal. A decisão (AgRg nos EDcl no HC 534.116/SP) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik. Conheça mais detalhes do entendimento:


Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA CONDENAÇÃO QUE ENSEJOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA QUE DESAFIA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.



1. Não é cabível habeas corpus para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva de processo transitado em julgado no qual o paciente foi condenado a pena de multa que foi devidamente recolhida, matéria própria de revisão criminal.

2. Afirmar a ilegalidade da majoração da pena com base nos maus antecedentes do paciente, seria necessário que a Corte de origem tivesse se manifestado sobre a referida tese, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC 534.116/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 02/03/2020)

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