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STJ Estabelece novos contornos para prisão em casos de tráfico de drogas



STJ estabelece novos contornos para prisão em casos de tráfico de drogas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o tráfico flagrado, quando não relevante a quantidade de drogas apreendida, somente permite a prisão por risco social quando houver especial justificação. A decisão (AgRg no HC 559.781/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. Conheça mais detalhes do entendimento.


Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.



A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não se verifica no caso, pois foram apreendidos 145 gramas de maconha e 4,6 gramas de cocaína. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 559.781/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020)

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