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STJ: GAECO não ofende o princípio do promotor natural


STJ: GAECO não ofende o princípio do promotor natural

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), não ofende o princípio do promotor natural. A decisão (RHC 109.031/SP) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas. Conheça mais detalhes do entendimento.


Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REMESSA DOS AUTOS AO GEDEC – MP/SP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.


1. É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet.” (RHC 80.773/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe 16/4/2019, grifou-se).

2. No caso, diante da especificidade dos delitos em apuração – relacionados à lavagem de dinheiro -, não vislumbro qualquer ilegalidade na atuação conjunta do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos – GEDEC, equipe especializada atuante no Ministério Público do Estado de São Paulo, no feito. 3. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC 109.031/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 13/03/2020)

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