STJ: o princípio da insignificância não se aplica em furto qualificado mediante escalada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o princípio da insignificância não se aplica em crime de furto quando praticado mediante escalada e no período noturno, circunstâncias concretas desabonadoras que demonstram maior reprovabilidade da conduta. A decisão (AgRg no AREsp 1653189/GO) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:
Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E NO PERÍODO NOTURNO.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviabiliza-se o reconhecimento do princípio da insignificância, porquanto o crime de furto foi praticado mediante escalada e no período noturno, circunstâncias concretas desabonadoras que demonstram maior reprovabilidade da conduta nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 1653189/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020)
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