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STJ: Pena-base pode ser maior se o agente for bacharel em Direito.


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há ilegalidade na fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal se valorada negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade da ré que, por ser bacharel em direito, tinha pleno conhecimento de que estava realizando ações criminosas graves. A decisão (AgRg no AREsp 1567786/SP) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas. Conheça mais detalhes do entendimento:


Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. PECULATO. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.



1. “Não há ilegalidade na fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal se valorada negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade da ré que, por ser bacharel em direito, tinha pleno conhecimento de que estava realizando ações criminosas graves.” (REsp 1.202.292/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/5/2013, DJe 14/6/2013).

2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1567786/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)


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