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STJ: É suficiente a intimação do advogado sobre a sentença condenatória em caso de réu solto.

Atualizado: 8 de ago. de 2020


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória. A decisão (AgRg no AREsp 1273432/RJ) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.


Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.


1. Se a preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença, com muito mais razão também alcança as hipóteses em que, com a prolação da sentença, o acusado passa a fazer jus a proposta de suspensão do processo, mas a defesa e o Ministério Público se mantêm inertes, permitindo o trânsito em julgado da condenação.

2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1273432/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 28/05/2020)

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