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Validade Jurídica das Provas Digitais nos Processos


Na definição do artigo 369 do CPC/2015, prova é algo que tem a função de demonstrar que a afirmação feita em um processo é verdadeira.

Sobre a prova, a lei diz que pode ser gerada por qualquer meio legal, moralmente legítimo, e não poderia ser diferente com um documento digital ou eletrônico, entendido como aquele criado ou armazenado em um meio eletrônico.

Não há que se discutir quanto ao fato de que os arquivos gerados em meio digital também são considerados documentos, tanto é que o Código Civil de 2002, em seu artigo 225, já afirmava que documentos eletrônicos fazem prova, desde que não impugnada sua exatidão.




É preciso analisar os arquivos digitais levando em consideração três quesitos, a autoria, a autenticidade e a integridade do documento eletrônico.

Quanto à autoria, é necessário que da análise do documento possa se extrair quem o produziu. A autenticidade diz respeito ao reconhecimento de que o conteúdo foi produzido por aquele que o declara (assina) e a integridade toca no que concerne ao conteúdo do documento, garante que não houve alteração ao que originalmente foi produzido por aquele que declara ter produzido.

Os arquivos digitais também estão sob o regramento do artigo 434 e seguintes do Código de Processo Civil, por se tratar do mesmo gênero elencado nesta seção - documentos.


Analisando detidamente o CPC/2015 vemos a previsão de que quando não for possível realizar a autenticação eletrônica do que foi apresentado, tais documentos devem passar por perícia judicial (parágrafo 1º do artigo 422), fazendo menção específica também da utilização da mensagem eletrônica como prova (parágrafo 3º do artigo 422).



Resumidamente, estamos conectados no mundo por meio de ferramentas digitais; fazemos transações digitais com validade jurídica a todo momento, em conversas por aplicativo de mensagens instantâneas, no uso do aplicativo do banco, ao concordar com os termos de um site ou fazer login em uma rede social; arquivos digitais podem ser usados como prova em processos judiciais; o uso de tecnologias criptografadas aperfeiçoa o uso de arquivos digitais como prova; o CPC/2015 apesar de tocar no assunto não aprofunda no tema; tanto para a Lei que instituiu o processo eletrônico, como para o CPC/2015 a única forma eficaz e segura de garantir a autoria, a autenticidade e a integridade de um documento eletrônico é por meio da assinatura digital válida, emitida por uma certificadora; mesmo que não seja por assinatura digital ou ata notarial é possível a utilização de documento digital como prova no processo, desde que por outros meios se alcance a autoria, a autenticidade e a integridade do documento, como por exemplo através de perícia judicial com especialistas na área.



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