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Você sabe como agir se seu celular for roubado?


O Brasil tinha, em julho de 2021, 246,8 milhões de acessos móveis, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O número é mais do que a população estimada, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, no início de novembro, estava em 213,8 milhões de pessoas.

Embora isso não signifique a universalização do aparelho, já que há pessoas com mais de um acesso (ou chip, como é popularmente conhecido) e outras sem nenhum, o número evidencia a importância dos telefones celulares na vida dos brasileiros. Mas e quando esse desparece, seja por roubo ou por perda, o que fazer?

O primeiro passo é bloquear o dispositivo, o que impede que conexões e pacotes funcionem. Este procedimento deve ser feito diretamente na operadora. Para solicitar o bloqueio, um número deve ser fornecido. Caso a pessoa saiba, deverá informar também um número único de identificação da máquina denominado Imei, que pode ser encontrado na fatura, bateria ou tela digitando * # 06 #.

Se você restaurar o dispositivo, também poderá desbloqueá-lo na sua operadora. O bloqueio não impede o acesso a aplicativos e recursos que podem ser criados por meio de outras redes via Internet, como ao se conectar via Wi-Fi de algum lugar.

Se você não tomar medidas de proteção, como definir a senha do dispositivo e as condições de acesso (por exemplo, por meio de tecnologia biométrica), podem ocorrer dados e aplicativos específicos de terceiros (seja o autor do roubo ou a pessoa que encontrou o dispositivo)

A biometria pode ser um mecanismo de proteção importante, mas por outro lado, deve ser observada com atenção. Por outro lado, existe o risco de fornecer dados sigilosos à empresa, e como a empresa usa e armazena esses dados não é transparente.

Vale a pena investigar as políticas da empresa relacionadas a isso para entender como ela trata esses dados e os nível de segurança associado a ele.

Outra etapa necessária para dificultar o acesso de terceiros aos dados originais do Smartphone é a alteração da senha e do código PIN, dificultando o acesso de terceiros. Alguns sistemas operacionais possuem recursos que permitem localizar o dispositivo, bloqueá-lo ou até mesmo limpá-lo. Por esse motivo, é importante consultar o suporte da empresa responsável pelo sistema operacional para entender como proceder nestas situações.

Recomenda-se que as vítimas configurem um dispositivo de transação bancária separado se puderem, em caso de perda ou roubo, um terceiro pode usar o aplicativo da instituição financeira para sacar, transferir ou pagar.

Uma medida eficaz para evitar quem tem acesso às contas disponíveis é não deixar senhas. Os laptops são o primeiro lugar onde os cibercriminosos verificam ao roubar ou roubar dispositivos. Além disso, se a pessoa tiver uma solução de segurança no dispositivo, ela pode excluir remotamente as informações pessoais contidas no dispositivo roubado ou roubado para evitar que invadam contas bancárias.

Os especialistas sugerem que se dirija à delegacia. Em alguns estados, a polícia civil oferece um canal para envio de boletins policiais online, agilizando o processo.

Se isso não for possível, certifique-se de registrar o furto ou extravio na delegacia de polícia.

O documento indica que o dispositivo não existe para evitar operações ilegais de uso do dispositivo. Outra vítima de equipamentos ilegais e dados roubados ou perdidos de equipamentos. Caso a pessoa perceba que suas informações estão sendo utilizadas por criminosos, é possível fazer uma denúncia em uma delegacia de polícia especializada em crimes digitais (como um departamento de polícia civil especializado em crimes cibernéticos). Existem essas unidades, mas é recomendado usar a Lei nº 12.737 sempre que possível.

Esta lei é amplamente conhecida por divulgar o conteúdo de atrizes, supervisionar indevidamente crimes de computador e incluir crimes de intrusão de equipamentos de informática em PCs. Lei Carolina Dieckmann pune pena de 3 meses a 1 ano de reclusão, mais multa.



Este crime é definido como “intrusão em equipamento informático de outrem com o propósito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização explícita ou implícita do proprietário do dispositivo, através de violação indevida de mecanismos de segurança, independentemente de este estar ligado a um computador rede, ou instale brechas para obter benefícios ilegais. No caso de transações bancárias ou com cartão de crédito, é importante desafiar a instituição financeira a cumprir as regras de cada operadora de cartão ou banco. Normalmente, após enviar um relatório à polícia e provar que suas informações foram roubadas, o banco fará sua própria investigação interna e poderá determinar se se trata de uma compra indevida e retirar ou até mesmo evitá-la. No entanto, se o banco ou marca não aceita devoluções, a pessoa pode recorrer. O tribunal explicou que foi compra indevida.



No caso de um terceiro usar os dados, a responsabilidade levou a uma decisão judicial. Na ação que deu o veredicto neste mês, a autora obteve decisão favorável ao Facebook, exigindo indenização da plataforma, alegando que a plataforma não protegia as mães dos golpes do Whatsapp (aplicativo controlado pelo Facebook). A senhora finalmente entregou uma quantia em dinheiro, pensando que fosse seu filho, mas ele era falso.



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